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Prazos para utilização obrigatória do SNRHos

modelo Conforme estabelecido pela Portaria 177/2011 do Ministério do Turismo os prazos para utilização do SNRHos no país são:

  • 1º de novembro de 2012 para as cidades-sede da Copa das Confederações FIFA 2013;
  • 1º de março de 2013 para as demais cidades-sede da Copa do Mundo FIFA 2014; e
  • 1º de julho de 2013 para os demais municípios do país.