Prazos para utilização obrigatória do SNRHos
Conforme estabelecido pela Portaria 177/2011 do Ministério do Turismo os prazos para utilização do SNRHos no país são:
- 1º de novembro de 2012 para as cidades-sede da Copa das Confederações FIFA 2013;
- 1º de março de 2013 para as demais cidades-sede da Copa do Mundo FIFA 2014; e
- 1º de julho de 2013 para os demais municípios do país.